Veja como é simples fazer a adesão:


   1. Preencha seus dados 
   2. Anexe sua fatura (*)
   3. Anexe seu RH / CNH
   4. Visualize sua oferta
   5. Assinatura 100% digital

 


(*) Caso você seja atendido pela distribuidora Energisa, você autoriza o compartilhamento da sua fatura direto do sistema da distribuidora.

Para quem é essa solução?


Residências (próprias ou alugadas) e Empresas que paguem R$ 300,00 de conta de luz*


(*) Condição disponível para clientes da área de concessão da EMT e EMS. Para clientes EMR e ESS, o consumo mínimo elegível é de R$ 500,00 na conta de energia.

Como funciona?

1

A energia é gerada por uma usina solar.

2

Aderindo a um consórcio, você passa a usufruir da energia gerada pela usina.

3

Você terá direito à compensação (créditos) da energia gerada, que será injetada na rede da distribuidora.

4

Os créditos dessa energia serão compensados na fatura da distribuidora, gerando redução dos custos de energia.

Perguntas Frequentes

    Somos uma marca do Grupo Energisa, o maior grupo privado do setor elétrico nacional, com 120 anos de história. Chegamos para (re)pensar a energia para torná-la cada vez mais econômica e sustentável. 

    A Energia Solar Compartilhada é um modelo que permite pessoas físicas e empresas tenham acesso aos benefícios do sistema de compensação de energia sem a necessidade de instalar placas solares em suas propriedades. Isso ocorre por meio de um consórcio. Na prática, ao participar de um consórcio, é como se você alugasse uma parcela da usina solar, passando a ter direito à compensação da energia gerada por esta parcela.

    Clientes Energisa EMS e EMT (residencial ou comercial) que tenham o custo de energia a partir R$ 300 e clientes Energisa ESS e EMR (residencial ou comercial) com fatura a partir R$ 500,0. 

    Os Consórcios são uma forma de acesso à energia solar pelo sistema de geração compartilhada. Ambas agrupam consumidores interessados em compartilhar a energia produzida por uma mesma usina solar. A regulamentação específica para consórcios de energia elétrica está prevista na Lei n° 14.300/2022.

    Funciona assim: nos meses em que a energia gerada pela sua parcela da usina for maior do que seu consumo, o total excedente ficará de crédito para você utilizar futuramente. Esses créditos têm validade de 60 meses. Já nos períodos em que a sua utilização de energia for maior do que o que foi gerado pela usina, você utilizará esse saldo para compensar o seu consumo. Neste caso, esse excedente injetado não será cobrado na mesma fatura mensal, mas sim ao final do contrato, como última fatura.

    Sim, a qualquer momento você poderá solicitar o aumento de sua parcela da usina a fim de que a energia gerada esteja sempre de acordo com o seu consumo. 

    Para participar basta preencher o nosso formulário de cadastro